Lei Geral de Proteção de Dados pegou antes da vigência
Artigo de Maria Lumena Sampaio, Ouvidora Geral do Município de SP
O XXII Congresso Brasileiro de Ouvidores e Ombudsman realizado pela ABO Nacional nos dias 11 a 13 de novembro trouxe o debate da interface da Lei de Acesso à Informação – LAI e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A apresentação do painel abordou a Resolução nº3 CGU/OGU com destaque para a restrição de acesso aos dados pessoais a partir do recebimento da denúncia; o acesso restrito e guarda dos dados pessoais do registro da denúncia pela Ouvidoria; a providência da pseudominização e a elaboração de um autodiagnóstico para a criação de mecanismos de salvaguardas das informações pessoais.
Essas disposições foram validadas pela promulgação do Decreto Federal 10.153 de 03 de dezembro de 2019 que conceitua, por exemplo, a pseudonimização como o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
Acrescente-se que o Decreto determina que hajam instalações e meios adequados para que os procedimentos de atendimento da denúncia obedeçam às salvaguardas das informações desde o recebimento, a triagem e o encaminhamento das denúncias e para a proteção das informações recebidas.
O impacto é grande, até porque, altera o art. 9º e 10º da Lei 13.460/2017, Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público, regulamentando a forma pela qual as denúncias devem ser acolhidas pelas Ouvidorias. Dissipando dúvidas da importância da instituição das Ouvidorias, na medida em que determina que a denúncia será dirigida à unidade de ouvidoria do órgão ou entidade responsável, que adotarão medidas que assegurem o recebimento de denúncia exclusivamente por meio de suas unidades de ouvidoria. (nosso destaque).
O Decreto Federal 10.153/2019, lançado na mídia como a “proteção do denunciante”, de fato materializa pontos da LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020, e acentua o papel decisivo das Ouvidorias no acolhimento das denúncias.